1 – O que vem a ser capacidade postulatória? Quem a possui?
2 – Nos termos do art. 1º, da Lei 8.906/94, quais são os atos privativos dos advogados?
3 – É lícito à parte postular em causa própria, isto é, ela mesma subscrevendo as petições e comparecendo em juízo desacompanhada de advogado?
4 – Além do advogado, quem tem capacidade postulatória? Dê exemplos.
5 – Do que precisa o advogado para pleitear em nome de outrem? O que é procuração ad judicia?
6 – O advogado pode intentar ação independentemente de possuir instrumento de mandato da parte? Em que casos? O que ele deve fazer?
7 – O que garante ao advogado a representação da parte em juízo?
8 – O que afirma o art. 39 do Código de Processo Civil?
9 – O advogado deve declarar, na petição inicial, o seu endereço profissional, onde receberá intimações. E se o advogado não cumprir este mandamento, o que acontece ?
10 – O que acontece se o advogado mudar de endereço e, se por acaso, deixar ele de comunicar essa mudança de endereço no processo, o que acontece com as intimações que lhe serão enviadas por carta registrada? Pode o advogado, posteriormente, alegar prejuízo e nulidade?
11 – Como deve agir o advogado para renunciar ao mandato que lhe foi outorgado pela parte?
(CPC, art. 45)