domingo, 22 de agosto de 2010

Exercícios Sobre Capacidade Processual

1 – Dois conceitos podem ser atribuídos ao termo parte: o conceito de parte legítima, que é aquela que está autorizada em lei a demandar sobre o objeto da causa; e o conceito simplesmente processual de parte, isto é, aquela que tem capacidade de litigar, sem se indagar, ainda, se tem legitimidade para tanto.

A capacidade processual é um pressuposto processual relativo às partes. Em relação ao juiz, os pressupostos processuais são a jurisdição e a competência, temas que serão examinados adiante.

No que concerne, especificamente, à capacidade processual, podemos dizer que ela apresenta três aspectos, ou três exigências: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória.

1 – O que vem a ser capacidade de ser parte? Quem pode ser parte no processo?

2 – O que vem a ser capacidade de estar em juízo?

3 – O que vem a ser capacidade postulatória? Quem, efetivamente, pode exercer tal capacidade?

4 – O Código de Processo Civil em vigor deu realce aos chamados princípios éticos do processo, destacando o dever de lealdade que deve imperar entre as partes. O Código partiu da idéia de que as partes em conflito, além do interesse material da declaração de seus direitos, exercem também importante função de colaboração com a justiça no sentido de reta aplicação da ordem jurídica.
O que diz o art. 14 do Código de Processo Civil?

5 – Quais as penalidades que podem ser aplicadas pelo juiz aos que forem julgados litigantes de má-fé? (art. 16, e seguintes, do CPC)

6 – A parte, obrigatoriamente, paga para ingressar com uma ação em juízo?

7 – Como é abordada a questão dos honorários no Código de Processo Civil?