A Lei n° 11.419/2006 dispôs sobre a informatização do processo judicial, além de alterar o Código de Processo Civil para adaptar vários de seus dispositivos legais.
Com a nova lei, é possível a prática de atos processuais por meios eletrônicos, bem como a transmissão de peças processuais produzidas pela rede mundial de computadores.
A idéia é eliminar o papel e permitir a aceleração da prestação jurisdicional.
Para José Carlos de Araújo Almeida Filho, "dentro desta nova ordem processual, o processo eletrônico aparece como mais um instrumento à disposição do sistema judiciário, provocando um desafogo, diante da possibilidade de maior agilidade na comunicação dos atos processuais e de todo o procedimento".