terça-feira, 21 de outubro de 2008

DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Oficial de Justiça - Dentre outras atribuições que lhe são conferidas, destacam-se:

a) fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certicando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas.

b) executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

c) entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

d) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;

e) efetivar avaliações;

O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

I quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.