Oficial de Justiça - Dentre outras atribuições que lhe são conferidas, destacam-se:
a) fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certicando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas.
b) executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
c) entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
d) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;
e) efetivar avaliações;
O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.