terça-feira, 28 de outubro de 2008

DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Art. 176.

Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.