DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1
terça-feira, 28 de outubro de 2008
DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 176.
Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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