terça-feira, 30 de setembro de 2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO

O Ministério Público na atual Constituição

A Constituição de 1988 reservou um capítulo próprio ao Ministério Público, ali se esculpem seu destino e as atribuições que lhe são próprias, praticamente tudo o que possa ser dito a seu respeito. À Lei, que nem precisou ser complementar, ficou reservado apenas, dispor sobre sua organização e funcionamento.

Como agentes políticos, os membros do Ministério Público devem atuar com ampla liberdade funcional, não estarão condicionados senão aos parâmetros da legislação que envolver os diversos casos a sua apreciação submetidos e pelo que for ditado pelas suas consciências. Tamanha responsabilidade, indiscutivelmente, implica na necessidade de garantias, prerrogativas, deveres, e responsabilidade funcional próprios. E isto também se encarregou de lhe assegurar a Constituição atual. Por isto, volta-se a enfatizar, ficou reservado à lei, nos estados de modo particular, apenas repeti-las.

O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal. Cada Estado tem o seu Ministério Público Estadual.

As respectivas funções institucionais estão relacionadas no art. 129 da Constituição Federal, consistem na titularidade da ação penal, da ação civil pública para a tutela dos interesses públicos, coletivos, sociais e difusos e da ação direta da inconstitucionalidade genérica e interventiva, nos termos da Constituição; é o garantidor do respeito aos Poderes Públicos e aos serviços de relevância pública; defensor dos direitos e interesses das populações indígenas; intervém em procedimentos administrativos; é controlador externo da atividade policial, na forma da lei complementar, podendo para tanto, inclusive, instaurar respectivo procedimento administrativo, quando necessário.

O ingresso na carreira se dá através de concurso público, de provas e títulos, nele é assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.



Marlusse Pestana Daher
promotora de Justiça no Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora