domingo, 24 de agosto de 2008

PROCESSO - RESUMO

O Processo

Processo - é o método pelo qual se opera a jurisdição. É o instrumento da jurisdição.

Procedimento - Constitui o modus faciendi: a exteriorização e o instrumento do processo.

Espécie de Processo:

a) de cognição (conhecimento) - reconhece ou não o direito pleiteado pela parte;
b) de execução - satisfaz ou realiza o direito;
c) cautelar - acautela o processo, garantindo sua eficácia.

Natureza jurídica doprocesso - relação jurídica autônoma de direito público.

Pressupostos processuais:

1) Subjetivos (relaciona-se com os sujeitos:

a) competência do juízo.
b) capacidade das partes.
c) representação por advogado.

2) Objetivos - relacionam-se com a forma processual ou com a ausência de fato que impeça a regular constituição do processo:

a) forma processual adequada.
b) citação válida.
c) inexistência de litispendência, coisa julgada, perempção e nulidades.
d) petição apta - não-inepta.


Diferença entre pressupostos processuais e condições da ação:

Pressupostos processuais são requisitos necessários à validade e à eficácia da relação processual.

Codições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional do Estado.


Inexistência de pressupostos (se a irregularidade não for sanada):

a) deslocamento do processo para outro juízo.
b) nulidade.
c) extinção sem resolução do mérito.


Curso Didático de Direito Processual Civil, Elpídio Donizetti, LumenJuris, 9a. edição