O Processo
Processo - é o método pelo qual se opera a jurisdição. É o instrumento da jurisdição.
Procedimento - Constitui o modus faciendi: a exteriorização e o instrumento do processo.
Espécie de Processo:
a) de cognição (conhecimento) - reconhece ou não o direito pleiteado pela parte;
b) de execução - satisfaz ou realiza o direito;
c) cautelar - acautela o processo, garantindo sua eficácia.
Natureza jurídica doprocesso - relação jurídica autônoma de direito público.
Pressupostos processuais:
1) Subjetivos (relaciona-se com os sujeitos:
a) competência do juízo.
b) capacidade das partes.
c) representação por advogado.
2) Objetivos - relacionam-se com a forma processual ou com a ausência de fato que impeça a regular constituição do processo:
a) forma processual adequada.
b) citação válida.
c) inexistência de litispendência, coisa julgada, perempção e nulidades.
d) petição apta - não-inepta.
Diferença entre pressupostos processuais e condições da ação:
Pressupostos processuais são requisitos necessários à validade e à eficácia da relação processual.
Codições da ação são requisitos que legitimam o autor a pleitear a tutela jurisdicional do Estado.
Inexistência de pressupostos (se a irregularidade não for sanada):
a) deslocamento do processo para outro juízo.
b) nulidade.
c) extinção sem resolução do mérito.
Curso Didático de Direito Processual Civil, Elpídio Donizetti, LumenJuris, 9a. edição