sexta-feira, 11 de julho de 2008

PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Este princípio está previsto no artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal brasileira.

Esse princípio assegura a possibilidade ou o direito à revisão de uma decisão judicial, da forma mais plena e ampla possível, presumindo-se que a partir da sua vistoria reduz-se a probabilidade de erro judiciário.

O efeito devolutivo dos recursos apresenta-se como sua característica fundamental, justamente porque gera a oportunidade da reaver decisão, o que garante correto direito às parte da lide.

O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ou parcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei.