sexta-feira, 11 de julho de 2008

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

É o princípio constitucional que trata da igualdade de tratamento no direito brasileiro.

Esta igualdade, por sua vez, é garantia fundamental no corpo central da formação constitucional das normas gerais do sistema jurídico vigente.

No Brasil, o Princípio da Isonomia está previsto no artigo 5º, caput da Constituição Federal que diz: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

Também está previsto no inciso XXXVII do mesmo artigo sob o prisma da jurisdicão geral e civil, ditando, então, que não pode haver nenhum tribunal que dê preferências e direitos fora das disposições normativas como tribunais de exceção.