Na atualidade, portanto, a parte pode praticar os atos processuais de duas formas:
a) na forma presencial: nesse caso, em regra, os atos devem ser praticados das seis ás vinte horas (art. 172 do CPC);
b) por meio eletrônico: Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as vinte e quatro horas do seu último dia (parágrafo único do art. 3° da Lei 11.419/2006).