domingo, 26 de outubro de 2008

SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

Se o juiz pratica o ato sem resolver o mérito, incidirão sobre o mesmo as hipóteses do art. 267 do CPC.

"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

Vll - pela convenção de arbitragem;

Vlll - quando o autor desistir da ação;

IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

XI - nos demais casos prescritos neste Código."

Art. 267, CPC: a coisa julgada é formal. A matéria julgada naquele processo não mais pode ser discutida naqueles autos, mas pode em outro processo.

À sentença cabe recurso de apelação.