Artigos 139 a 147 do CPC
São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
Do Serventuário e do Oficial de Justiça
Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
Serventuários da Justiça são aqueles que ocupam cargo criado em lei, com denominação própria, podendo receber vencimentos do Estado e emolumentos das partes, ou receber apenas custas ou emolumentos. No DF, são apenas os oficiais e escreventes dos Ofícios de Notas, Protesto e Registro Público.
Servidores da Justiça são aqueles que ocupam cargos criados por lei, com denominação própria, sendo, entretanto, estipendiados somente pelos cofres públicos. Podem ser escrivães de cartórios oficializados ou secretários de Tribunal. Designam-se também como funcionários da Justiça todos os servidores do Poder Judiciário, categoria esta que não será objeto de nosso estudo.