Do tempo
O tempo e a forma são elementos constitutivos do ato processual –o da conformidade da conduta com o modo de exteriorização estabelecido pela lei processual–, por garantia da uniformidade e da regularidade dos procedimentos.
Sob o ponto de vista do processo, o tempo pode ser visualizado de dois modos:
a) tempo hábil para a realização do ato processual: significa que um ato deve ser realizado em determinada circunscrição temporal, isto é, em determinadas horas do dia ou em determinados dias da semana, do mês, do ano;
b) prazo para a realização do ato processual: significa que o ato deve ser realizado em uma determinada distância temporal em relação a um ou vários outros atos.[1]
Rochelle Jelinek Garcez