Art. 162, CPC. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Estes atos dizem respeito apenas a pronunciamentos do juiz.
Além destes, existem outros atos que o juiz pratica no decorrer do processo tais como: interrogar as partes(art. 342, CPC), fazer inspeção judicial (art. 440, CPC) e tomar depoimento de testemunhas.