sexta-feira, 11 de julho de 2008

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

É um princípio processual previsto na Constituição Federal Brasileira, que visa tornar transparente os atos processuais praticados pelo juiz durante a persecussão civil ou penal.

Desta forma, este princípio impõe que os atos processuais devem ser públicos como garantia democrática da liberdade no que conserne ao controle dos atos de autoridade.

O Princípio da Publicidade sofre exceção quando for relevante o motivo ou quando tratar-se de questões de família, quando então os atos seguem em segredo de justiça.

Em suma, podemos entender este princípio pela redação do inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal Brasileira de 1988: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos"