terça-feira, 8 de julho de 2008

COMPETÊNCIA

A competência é o fracionamento da jurisdição. É a divisão de trabalho entre os juízes e tribunais. Pela competência atribui-se a cada juiz ou tribunal uma parcela da jurisdição, possibilitando o seu exercício.

A competência se justifica para melhor atuação do Estado na prestação jurisdicional, uma vez que racionaliza o serviço forense, atribuindo-se a cada órgão judicial parcela do trabalho de distribuir a justiça em todos os cantos do Brasil.

Competência é a delimitação da jurisdição, ou a demarcação da área dentro da qual cada juiz vai dizer o direito. Como não existe apenas um juiz, mas inúmeros, torna-se necessária a divisão das tarefas, estabelecendo-se o que comepte a cada um (Maximilianus Cláudio Américo Füher, ob. cit. p. 49.